16/12/2023
DESTAQUES DA PORTARIA 164 – COLOG/C EX, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
✅Os militares do Exército (da ativa e na inatividade) poderão adquirir até 6 armas de fogo, das quais até 5 poderão ser de uso restrito;
✅Poderão realizar aquisição de até 600 munições por CRAF;
✅Fica vedada a aquisição de:
I - armas automáticas de qualquer calibre; e
II - armas portáteis, longas, de alma raiada, de repetição ou semiautomáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano de prova, energia cinética superior a 1.750 Joules.
Em portaria anterior que define os joules dos calibres, o 5,56 está definido com 1.748, desse modo, será possível a aquisição de Fuzil nesse calibre pelos militares.
✅A validade do CRAF para os militares será indeterminada e para os militares temporários,
cabos, taifeiros ou soldados em serviço ativo ou na inatividade será de 3 anos.
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