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Mudança em IBS e CBS: 5 pontos para entender a nova etapa da reforma tributária"Você ouviu que as notas fiscais sem os c...
04/08/2026

Mudança em IBS e CBS: 5 pontos para entender a nova etapa da reforma tributária

"Você ouviu que as notas fiscais sem os campos de IBS e CBS não serão rejeitadas e achou que a obrigação foi adiada?

Cuidado: não foi isso que aconteceu.

Existem cinco pontos que todo empresário precisa entender sobre essa nova etapa da Reforma Tributária.

Primeiro: neste momento, a NF-e e a NFC-e não serão bloqueadas automaticamente pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS.

Segundo: a obrigação continua existindo. O que foi suspenso foi apenas o mecanismo de rejeição automática, e não o cronograma de adaptação.

Terceiro: os prazos variam conforme o documento fiscal. Desde 3 de agosto de 2026, a exigência alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e NF3-e. Em outubro e dezembro, entram diferentes categorias de notas de serviço. Para empresas do Simples Nacional, operações monofásicas e determinadas importações, a previsão é janeiro de 2027.

Quarto: esse período deve ser usado para revisar os cadastros de produtos e serviços, a classificação tributária, as regras fiscais e as configurações do sistema de faturamento.

E quinto: a fase inicial terá caráter orientador, com possibilidade de autorregularização. Mas isso não significa que a empresa possa simplesmente ignorar as novas exigências.

A suspensão da rejeição deu mais tempo para adaptação, não autorização para deixar tudo para depois.

Converse com um especialista e prepare sua empresa antes que as validações passem a ser aplicadas integralmente."

Link da notícia:
https://www.contabeis.com.br/noticias/78483/ibs-e-cbs-5-pontos-para-entender-a-nova-etapa-da-reforma-tributaria/

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscaisRegras de validação que exige...
01/08/2026

Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

Regras de validação que exigem informações da CBS e do IBS serão alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS – CGIBS aprovarão, em Ato Técnico Conjunto, a suspensão da obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas.
Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.
Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública

Publicado em 01/08/2026 10h12

Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma TributáriaObrigatoriedade para NF...
31/07/2026

Receita Federal e CGIBS ajustam cronograma de emissão de documentos fiscais da Reforma Tributária

Obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos permanece em 3 de agosto; ato altera prazos para etapas específicas da NFS-e

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, nesta sexta-feira (31), no Diário Oficial da União, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos com os novos campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Os prazos passam a valer para os fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas na norma e variam conforme o tipo de documento fiscal, a natureza da operação e o enquadramento do contribuinte.

🏠 Donos de imóveis alugados terão CNPJ para emissão de notas fiscais a partir de 2027! 📝Com a implementação da Reforma T...
27/07/2026

🏠 Donos de imóveis alugados terão CNPJ para emissão de notas fiscais a partir de 2027! 📝

Com a implementação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), a partir de 1º de janeiro de 2027, parte das pessoas físicas que recebem renda de aluguéis precisará se inscrever no CNPJ para emitir documentos fiscais eletrônicos.

💡 Mas atenção: Isso NÃO significa abertura de empresa!
O cadastro servirá exclusivamente para identificação fiscal e operacional no novo sistema (IBS e CBS). Você continuará operando como Pessoa Física.

🔍 Quem precisará ter o CNPJ?
A exigência valerá apenas para quem se enquadrar nas regras de contribuinte do IBS/CBS:
1️⃣ Receita bruta superior a R$ 240 mil no ano anterior + locação de mais de 3 imóveis; OU
2️⃣ Receita superior a R$ 288 mil no próprio ano, independente da quantidade de imóveis.

❌ Quem NÃO se enquadra:
Se você recebe abaixo desses limites (ou tem poucos imóveis que não atingem as regras), nada muda: você continuará utilizando apenas o seu CPF!

🗓️ Calendário:
• Novembro/2026: Liberação do sistema digital simplificado da Receita Federal (estilo MEI) para te**es.
• Janeiro/2027: Início da obrigatoriedade.

📲 Salve este post para não esquecer e compartilhe com quem tem imóveis alugados!

25/07/2026

Split Payment, IA e fiscalização em tempo real: o jogo virou. ⚠️
Entender isso antes da maioria é o que vai diferenciar quem cresce de quem passa sufoco.
📩 Envie este vídeo para o seu sócio ou contador.

Senado aprova ampliação de direitos e acesso ao mercado de trabalhoVocê sabia que o Senado aprovou uma série de medidas ...
23/07/2026

Senado aprova ampliação de direitos e acesso ao mercado de trabalho

Você sabia que o Senado aprovou uma série de medidas que podem mudar a rotina de muitas empresas?

As propostas envolvem temas como ampliação da licença-paternidade, mais proteção para trabalhadores em situação de vulnerabilidade, fortalecimento da participação das mulheres no mercado de trabalho, novas regras para motoristas de aplicativo e iniciativas para facilitar o acesso ao emprego.

E por que isso importa para o empresário?

Porque toda mudança na legislação trabalhista pode gerar novos direitos, novas obrigações e, principalmente, novos riscos para quem não acompanha essas alterações.

O erro de muitos empresários é acreditar que essas mudanças só precisam de atenção quando entram em vigor. Na prática, quem se prepara antes consegue revisar contratos, processos internos e políticas da empresa com muito mais tranquilidade.

Além disso, uma adaptação feita de última hora aumenta as chances de erros, passivos trabalhistas e custos desnecessários.

Por isso, meu conselho é simples: não espere a lei começar a valer para entender o que mudou.

Acompanhe essas atualizações junto com a sua contabilidade e mantenha sua empresa preparada para cumprir as novas exigências da forma correta.

Assim, você reduz riscos, protege o seu negócio e toma decisões com muito mais segurança.

Link da notícia:
https://www.contabeis.com.br/noticias/78258/senado-aprova-medidas-para-ampliar-direitos-trabalhistas/

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem ...
20/07/2026

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, permitindo que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários em contencioso administrativo com descontos e parcelamentos. O prazo para adesão vai até 30 de outubro de 2026 pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Edital nº 9: Débitos de até R$ 50 Milhões
Destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo.

Benefícios: Descontos de até 65% do valor total da dívida. Para pessoas físicas, ME, EPP, cooperativas e entidades beneficentes, a redução pode chegar a 70%.

Condições: Permite redução de juros/multas (para créditos de difícil recuperação) e uso de prejuízo fiscal/base negativa de CSLL.

Parcelas: Valor mínimo de R$ 200 (pessoa física) e R$ 300 (demais contribuintes). Não há valor mínimo para a dívida.

Edital nº 10: Pequeno Valor (Até 60 Salários Mínimos)
Destinado a pessoas físicas, MEI, empresários individuais, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos por processo.

50% de desconto: em até 12 parcelas;

40% de desconto: em até 24 parcelas;

35% de desconto: em até 36 parcelas;

30% de desconto: em até 55 parcelas.

Parcelas: Valor mínimo de R$ 200.

Como Solicitar a Adesão
A solicitação deve ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal:

Edital nº 9: Acesse "Meus Processos" > "Solicitar Serviço Via Processo Digital" e envie o requerimento com a documentação exigida para análise.

Edital nº 10: Acesse "Minhas Negociações de Dívidas" > "Negociar um Novo Parcelamento", selecione os débitos e pague a primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Regras e Compromissos
A adesão exige a desistência de impugnações e recursos administrativos sobre os débitos incluídos, o reconhecimento da dívida e o cumprimento integral do acordo. Os detalhes completos estão disponíveis nos editais oficiais.

18/07/2026

O Rio de Janeiro tem um comércio gigante, mas a burocracia e o peso dos impostos sufocam o caixa de muitas empresas antes mesmo do primeiro ano. 😰
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STJ reforça entendimento da Receita sobre tributação de combustíveisVocê é dono de posto de combustível ou atende empres...
17/07/2026

STJ reforça entendimento da Receita sobre tributação de combustíveis
Você é dono de posto de combustível ou atende empresas desse setor? Então preste atenção nessa decisão do STJ.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou que postos de combustíveis não têm direito de aproveitar nem manter créditos de P*S e Cofins sobre combustíveis sujeitos ao regime monofásico, mesmo após as mudanças na legislação de 2022.

Mas o que isso significa na prática?
No regime monofásico, o P*S e a Cofins já são recolhidos no início da cadeia,
normalmente pela refinaria, produtor ou importador. Quando o combustível chega ao posto, essas contribuições já foram recolhidas. Por isso, o entendimento é que o
varejista não pode gerar créditos sobre essas compras.
Essa decisão pode impactar empresas que entraram com ações judiciais ou fizeram
pedidos de restituição e compensação com base nesses créditos. Além disso, ela
reforça um entendimento que deve orientar julgamentos semelhantes em todo o país.
Se a sua empresa atua no segmento de combustíveis, este é o momento de revisar sua estratégia tributária, conferir se existem pedidos em andamento e avaliar os riscos antes de qualquer movimentação fiscal.
Uma decisão judicial pode mudar completamente o planejamento tributário da
empresa. E quem acompanha essas mudanças de perto consegue evitar prejuízos e
tomar decisões com muito mais segurança.

Link da notícia:
https://www.contabeis.com.br/noticias/78095/stj-confirma-tributacaomonofasica-sobre-combustiveis

Obrigações das empresas no Simples Nacional: veja o que precisa ser entregue para evitar multas e desenquadramentoVocê a...
13/07/2026

Obrigações das empresas no Simples Nacional:
veja o que precisa ser entregue para evitar multas e desenquadramento

Você acredita que, por estar no Simples Nacional, sua empresa tem poucas
obrigações?

Esse é um dos erros mais comuns que fazem pequenos empresários pagarem multas sem nem entender o motivo.

O Simples Nacional simplifica o pagamento dos impostos, mas não elimina as suas
responsabilidades.

Além de pagar o DAS todos os meses, a empresa precisa cumprir diversas obrigações acessórias.

Entre elas estão a entrega da DEFIS, a apuração correta da receita, a emissão de notas fiscais, o cumprimento das obrigações trabalhistas e a manutenção dos cadastros atualizados.

E existe um detalhe importante.

Muitos empresários acreditam que, pagando o DAS em dia, está tudo resolvido.

Mas isso não é verdade.

É perfeitamente possível estar com todos os impostos pagos e, ainda assim, receber multas por atraso em declarações, erros nas informações ou descumprimento de obrigações acessórias.

Hoje, a Receita Federal cruza informações automaticamente.

Qualquer inconsistência entre faturamento, notas fiscais, folha de pagamento e
declarações pode gerar notificações e problemas para a empresa.

Por isso, contabilidade não serve apenas para calcular imposto.

Ela serve para garantir que sua empresa continue regular, protegida e preparada para crescer sem surpresas.

Se você está no Simples Nacional e não sabe exatamente quais obrigações sua
empresa precisa cumprir, talvez o maior risco do seu negócio seja justamente aquilo
que você acha que não precisa acompanhar.

Link da notícia:
https://www.contabeis.com.br/noticias/77797/obrigacoes-no-simples-nacional-oque-as-empresas-devem-saber/

Endereço

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