20/06/2026
Duplo salário-maternidade? Sim, em alguns casos é possível.
Funciona assim: quando a segurada é empregada e, ao mesmo tempo, também exerce atividade por conta própria, ela pode ter vínculos previdenciários diferentes.
Exemplo:
✅ trabalha com carteira assinada;
✅ também atua como autônoma/contribuinte individual;
✅ realiza contribuição previdenciária corretamente;
✅ contribui no mês do parto, conforme a regra aplicável.
Nessa situação, pode existir direito ao salário-maternidade em mais de uma categoria.
Mas atenção: o INSS pode interpretar a contribuição do mês do parto de forma equivocada, como se ela indicasse que a segurada não se afastou da atividade.
E é aí que muitos pedidos acabam sendo negados.
Por isso, antes de fazer o requerimento, é importante analisar a situação com estratégia, documentos corretos e pedido bem fundamentado.
📌 Cada caso deve ser analisado individualmente.
Você trabalha registrada e também faz renda por fora, como venda de produtos, atendimento como manicure, faxina, prestação de serviços ou outra atividade autônoma?
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Dra. Camila Prado Batista
Advogada Trabalhista e Previdenciária
Atendimento online em todo o Brasil.
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