11/08/2024
Os pais afetivos possuem o direito fundamental de ter o reconhecimento da paternidade registrado oficialmente no documento da criança. Este ato não só fortalece os laços de amor e responsabilidade, mas também assegura que o vínculo afetivo seja reconhecido legalmente, garantindo todos os direitos e deveres inerentes à relação paterna.
No Brasil, a Lei nº 14.344/2022, que dispõe sobre o reconhecimento da paternidade socioafetiva, é uma conquista que valida essa forma especial de paternidade, promovendo a inclusão e o respeito às diversas formas de constituição familiar. A paternidade socioafetiva pode ser reconhecida voluntariamente, sem necessidade de ação judicial, através de um procedimento administrativo no cartório, desde que haja o consentimento de todas as partes envolvidas.