24/02/2016
Confira alguns benefícios de aderir ao Cadastro Ambiental:
1 Um dos benefícios mais importantes é a segurança jurídica e o acesso aos créditos, pois as instituições financeiras não irão liberar crédito para propriedades que não estiverem inscritas no CAR;
2 Poder regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), vegetação natural alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
3 O proprietário será suspenso de sanções em função de infrações administrativas por desmatamento irregular de vegetação em áreas de APP, RL e UR, cometidas até 22/07/2008;
4 O proprietário poderá obter crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado;
5 Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
6 Dedução das APP, de RL e UR, no cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), gerando créditos tributários;
7 Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
8 Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das APP, de RL e UR.
Quem ainda não aderiu ao CAR, entre contato com Stratégia Consultoria Ambiental através do (55) 9658-5815, para realizar logo o seu pois o prazo esta se esgotando.